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Weslhey Ramos Sociedade de Advocacia, Advogado
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Comentário · há 3 anos
Colega ou colegas, uma dúvida, a MP nº 905 com vistas, especificamente, ao Contrato de Trabalho verde amarelo (in casu, ao acidente em percurso), não definiu sua vigência para este tópico, apenas com inicio, a partir de 01.01.2020? Grato
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Comentário · há 4 anos
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Comentário · há 8 anos
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Weslhey Ramos Sociedade de Advocacia, Advogado
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Comentário · há 8 anos
O Whats não apresenta a segurança jurídica necessária para evitar possíveis nulidades. Vale ressaltar que a empresa que opera o Whats (Facebook) alega que não dispõe de meios para certificar a relação entre os usuários.
Realmente cada vez mais Magistrados estão utilizando esta ferramenta, contudo, é necessário uma regulamentação, e o CNJ já esta com uma grupo de trabalho buscando definir o que pode e o que não pode nestas comunicações por meio eletrônico. Vale lembrar que o
NCPC fala em citação a "empresas"e não a pessoas físicas como vem acontecendo em vários casos. Sou advogado, mas tenho uma empresa de desenvolvimento de sistemas e aplicativos, e já desenvolvemos uma plataforma para realização de citações e intimações com total segurança jurídica, inclusive, afastando a possibilidade do intimado alegar a falta de recebimento do despacho, contudo, enquanto a regulamentação não vem, resolvemos aguardamos o que pode e o que não pode neste campo dos recursos eletrônicos.
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Weslhey Ramos Sociedade de Advocacia, Advogado
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Comentário · há 8 anos
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